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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 75
PORTARIA Nº 7.091, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.091, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.031499/2025-59, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos e funções comissionadas da ANEEL, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA
FCE/CCE
CÓDIGO
CCE
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD
VALOR TOTAL
QTD
VALOR TOTAL
DIREÇÃO
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.16
6,69
16
107,04
1
6,69
CCE 1.15
5,81
1
5,81
1
5,81
CCE 1.13
4,12
1
4,12
1
4,12
CCE 1.11
2,47
3
7,41
1
2,47
CCE 1.10
2,12
1
2,12
-
-
CCE 1.05
1
5
5
-
-
CCE 1.04
0,44
3
1,32
-
-
CCE 1.02
0,21
2
0,42
-
-
FCE 1.16
4,01
-
-
14
56,14
FCE 1.15
3,49
13
45,37
20
69,80
FCE 1.13
2,47
37
91,39
27
66,69
FCE 1.12
1,86
-
-
7
13,02
FCE 1.11
1,48
17
25,16
1
1,48
FCE 1.10
1,27
98
124,46
98
124,46
FCE 1.08
0,96
23
22,08
16
15,36
FCE 1.05
0,60
69
41,4
91
54,60
SUBTOTAL
294
524,18
283
461,72
ASSESSORAMENTO
CCE 2.15
5,81
5
29,05
3
17,43
CCE 2.07
1,39
10
13,90
12
16,68
CCE 2.05
1
-
-
4
4
FCE 2.15
3,49
4
13,96
6
20,94
FCE 2.13
2,47
-
-
15
37,05
FCE 2.11
1,48
-
-
5
7,40
SUBTOTAL
19
56,91
45
103,50
DIREÇÃO DE PROJETOS
FCE 3.12
1,86
-
-
3
5,58
FCE 3.10
1,27
-
-
4
5,08
SUBTOTAL
0
0
7
10,66
ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
FCE 4.06
0,70
-
-
2
1,40
FCE 4.03
0,37
-
-
5
1,85
SUBTOTAL
0
0
7
3,25
TOTAL
313
581,09
342
579,13
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 2.027.689,97 (dois milhões, vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), inferior ao valor de R$ 2.034.556,29 (dois milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), definido pelo Decreto 12.977, de 20 de maio de 2026, resultante da migração de cargos que trata a Lei 14.204/2021 e atualizações de valores para o ano corrente.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.060, de 23.02.2026, publicado no DOU de 26.02.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 38.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
