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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 24
PORTARIA CNPq Nº 2.807, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.807, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq Nº 1.932, de 18 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:" (NR)
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Anastasia Kozhevnikova
Britânica
University of Edinburgh
Emanuel Ulrich Gloor
Suíço
University of Leeds
Emma Mae Docherty
Britânica
University of Leeds
Jessica Paige Thomas
Britânica
University of Exeter
Keval Dodhia
Britânico
University of Leeds
Lina Maria Mercado Montoya
Britânica
University of Exeter
Lion Rafael Martius
Alemão
University of Edinburgh
Lucy Miranda Rowland
Britânica
University of Exeter
Oliver Lawrence Brindley Phillips
Britânico
University of Leeds
Pablo Sanchez Martinez
Espanhol
University of Edinburgh
Simon Robert Gregory Jones
Britânico
University of Exeter
Stephen Alexander Sitch
Britânico
University of Exeter
Oscar Jack Kennedy-Blundell
Britânico
University of Exeter
Ted Ronald Feldpausch
Americano
University of Exeter
Bernard Josiah Barlow
Britânico
Lancaster Environment Centre
Tony Vizcarra Bentos
Peruano
Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana
William Alexander Hopping
Americano
University of Lancaster
Rachel Joy Selman
Britânica
University of Edinburgh
Timothy Robert Stripp
Britânico
University of Exeter
"Art. 3º As atividades de coleta de dados biológicos e científicos, sem remessa ao exterior, têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº: 94702-2 e 94702-3, cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen Nº AF49C24 e Anuência Prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), Atos de Nº 220, publicado no DOU, em 11 de setembro de 2024, na Seção 1, página 2 e Nº 102, publicado no DOU, em 23 de abril de 2026, na Seção 1, página 3, para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): FLONA do Tapajós Rurópolis Pará -4.035438, -55.046469, FLONA Caxiuanã Melgaço Pará -1.793954, -51.434711, Parque municipal do Bacaba Nova Xavantina Mato Grosso -14.697507, -52.350991, RESEX Chico Mendes: Seringal Porongaba Assis Brasil Acre -10.938494, -69.572243, Reserva Biologica do Jaru Ji-Paraná Rondônia-10.850106, -61.900014, Floresta Nacional de Jacunda Porto Velho Rondônia -8.718571, -63.898418, Reserva Extrativista Rio Cautario Costa Marques Rondônia -12.441043, -64.239124." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
