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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 20

RESOLUÇÃO GECEX Nº 917, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Esta resolução altera as alíquotas do imposto de importação e estabelece quotas para a entrada de produtos específicos no Brasil, como sardinhas, pigmentos e medicamentos. A medida afeta empresas importadoras desses itens, que passam a contar com novas regras de tributação e limites de volume para suas operações.

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Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 917, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração de alíquotas do imposto de importação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 08/22 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21 do Grupo Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto constante do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução. § 1º A quota de 120.000 (cento e vinte mil) toneladas estabelecida para a NCM 0303.53.00 será renovada anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada ano-calendário, com início em 2027. § 2º Os saldos remanescentes das quotas referentes à NCM 0303.53.00 e ao Ex 001 da NCM 3206.11.10, não utilizados no período de vigência, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada período, não serão somados à quota do período subsequente. Art. 3º Fica alterada, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a alíquota do produto conforme consta do Anexo III desta Resolução. Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO I NCM Descrição 7217.10.19 Outros ANEXO II NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência 0303.53.00 - 0 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 60.000 toneladas 01/07/2026 31/12/2026 0303.53.00 - 0 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 120.000 toneladas/ano 01/01/2027 - 2916.12.40 - 10,8 Acrilato de 2-Etil-Hexila (Acrilato 2-EHA) 29/07/2026 28/07/2028 3004.39.29 012 0 Contendo deltafolitropina - 17/06/2026 - 3004.90.79 059 0 Contendo fosaprepitanto dimeglumina, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório. - 17/06/2026 - 3206.11.10 001 0 Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos 4.863 toneladas 17/06/2026 16/12/2026 3206.11.10 001 0 Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos 4.863 toneladas 17/12/2026 16/06/2027 ANEXO III NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência 8207.30.00 - 25 - Ferramentas de embutir, de estampas ou de puncionar - 17/06/2026 -

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulImposto de Importação