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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 28
PORTARIA Nº 22.698, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
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PORTARIA Nº 22.698, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8033/2026/SEI-MCOM (13322779), que integra o Processo nº 53115.012514/2025-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CANUDOS DO VALE, Fistel nº 50407181369, inscrita no CNPJ nº 06.039.426/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Canudos do Vale, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.705, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8095/2026/SEI-MCOM (13324138), que integra o Processo nº 53115.012033/2025-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV SOBRAL LTDA., Fistel nº 50409595918, inscrita no CNPJ nº 02.391.395/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Sobral, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso IX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.706 DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8100/2026/SEI-MCOM (13324278), que integra o Processo nº 53115.007886/2025-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., Fistel nº 50404318568, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 5º, § 1º, da Portaria nº 1.289, de 16/3/2017, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.711 DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8136/2026/SEI-MCOM (13325063), que integra o Processo nº 53115.019269/2025-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO VERDE ROSA LTDA, Fistel nº 05030118004, inscrita no CNPJ nº 79.730.578/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 270, no Município de Alto Paraná, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.737, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8498/2026/SEI-MCOM (13336438), que integra o Processo nº 53115.006799/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL LAGOPEDRENSE, Fistel nº 50403893020, inscrita no CNPJ nº 02.977.222/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.751, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8586/2026/SEI-MCOM (13338511), que integra o Processo nº 53115.022115/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA MEDINA E ADJACÊNCIAS, Fistel nº 50407874801, inscrita no CNPJ nº 03.219.588/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.908, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9412/2026/SEI-MCOM (13366521), que integra o Processo nº 53115.019341/2025-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50402153634, inscrita no CNPJ nº 03.922.941/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.909, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9415/2026/SEI-MCOM (13366541), que integra o Processo nº 53115.043391/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CARLOPOLIS FM LTDA, Fistel nº 50406966800, inscrita no CNPJ nº 03.886.430/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 267, no Município de Carlópolis, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.910, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9417/2026/SEI-MCOM (13366582), que integra o Processo nº 53115.016651/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EZR COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50407074520, inscrita no CNPJ nº 02.312.332/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1500 KHz, no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.911, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9418/2026/SEI-MCOM (13366600), que integra o Processo nº 53115.016101/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM LIVRAMENTO LTDA, Fistel nº 50407222650, inscrita no CNPJ nº 03.759.389/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 281, no Município de Trairi, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
