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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 107

PORTARIA GM/MS Nº 11.576, DE 15 DE JUNHO 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.576, DE 15 DE JUNHO 2026 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.773.900,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.034.775,00 (um milhão, trinta e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderá ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) NUP DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL ANCHIETA CEILANDIA 3018520 ESTADUAL 222.101 26.03 - UTI PEDIÁTRICO - TIPO II 9 9 R$ 1.773.900,00 25000.054167/2026-69 TOTAL GERAL 9 9 R$ 1.773.900,00