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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 107

Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 472.992,84 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 275.912,49 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e doze reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 39.416,07 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e sete centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO 0010502 ESTADUAL 203926 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM 472.992,84 25000.198188/2024-23 TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL