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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 107
Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 472.992,84 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 275.912,49 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e doze reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 39.416,07 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP
DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO
0010502
ESTADUAL
203926
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
472.992,84
25000.198188/2024-23
TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
