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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 108-A · Pág. 2
DECRETO Nº 13.026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O decreto cria um comitê específico para gerir financiamentos voltados à renovação de frotas e infraestrutura de transporte urbano, visando aumentar a produtividade e reduzir a emissão de poluentes. A medida define que BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros desses recursos.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do FIIS, ao qual compete, sem prejuízo do disposto no art. 6º-A:
............................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - outras atividades de relevante interesse social, inclusive a renovação de frota e infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024." (NR)
"Art. 6º-A Fica instituído o Comitê Gestor Específico para as Linhas de Financiamento para Renovação da Frota e para Infraestrutura do Transporte Urbano Individual - CGEFrota, nos termos do disposto no art. 8º-A, § 11, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, ao qual compete:
I - acompanhar as linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
II - aprovar o plano anual específico de aplicação dos recursos do FIIS de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que se incorporará ao plano de que trata o art. 2º,caput, inciso IV;
III - exercer todas as competências atribuídas ao Comitê Gestor do FIIS no art. 4º, § 4º, inciso IV, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
IV - estabelecer as diretrizes e os critérios para a aplicação dos recursos das linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
V - aprovar as propostas pertinentes às linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e autorizar o envio destas ao Conselho Monetário Nacional;
VI - aprovar os relatórios sobre a execução das linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024; e
VII - elaborar o seu regimento interno.
§ 1º O CGEFrota será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Indústria, Desenvolvimento, Comércio e Serviços; e
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2º Aplica-se ao CGEFrota o disposto no art. 3º, § 1º a § 4º, § 6º e § 7º, e no art. 6º." (NR)
"Art. 8º O FIIS terá como agente financeiro o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMiriam Belchior
Órgãos
Comitê Gestor do FIISCGEFrotaCasa Civil da Presidência da RepúblicaMinistério da FazendaMinistério da Indústria, Desenvolvimento, Comércio e ServiçosMinistério do Planejamento e OrçamentoConselho Monetário Nacional
Empresas
BNDESBanco do BrasilCaixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei nº 14.947Decreto nº 12.157
Temas
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
