Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 12 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 108-C · Pág. 1

RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 1, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil

O que significa para o Brasil?

Este ato aprova o plano de uso de recursos do FIIS para 2026, focando no financiamento de veículos elétricos e infraestrutura de recarga para profissionais de transporte urbano. A medida beneficia trabalhadores de aplicativos e celetistas, além de cooperativas e sindicatos, incentivando a troca de frota por modelos mais sustentáveis e eficientes.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMITÊ GESTOR ESPECÍFICO PARA AS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA RENOVAÇÃO DA FROTA E PARA INFRAESTRUTURA DO TRANSPORTE URBANO INDIVIDUAL RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 1, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Aprova plano anual específico de aplicação dos recursos do FIIS destinados à renovação de frota e infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR ESPECÍFICO PARA AS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA RENOVAÇÃO DA FROTA E PARA INFRAESTRUTURA DO TRANSPORTE URBANO INDIVIDUAL (CGEFROTA), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), no uso de suas atribuições previstas no art. 6º-A, II, do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, torna público que o Comitê, em reunião realizada em 12 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica aprovado plano anual específico de aplicação dos recursos do FIIS destinados à renovação de frota e infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas para 2026, que se incorporará ao Plano Anual de Aplicação de Recursos do FIIS para 2026, na forma do Anexo. Art. 2º A efetiva execução dos recursos previstos no plano ora aprovado é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, incumbindo aos agentes financeiros garantir que as aprovações e contratações de operações de crédito ocorram no limite dos valores financeiros a eles já disponibilizados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCA CARVALHO ANEXO As operações de crédito reembolsável destinadas a renovação de frota e infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas com recursos do FIIS serão destinadas, em 2026, para: 1. Implantação de infraestrutura para serviços de troca de baterias e sistemas de recarga de ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricos, preferencialmente para cooperativas, sindicatos e associações de trabalhadores; e 2. Aquisição de bicicletas elétricas, ciclomotores, motonetas ou motocicletas elétricos ou flex de fabricantes nacionais ou com projetos de investimento para produção no país, tendo como público elegível profissionais que prestam serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas cadastrados em plataforma ou com vínculo de trabalho celetista. Essas finalidades agregam-se às previstas no Plano Anual de Aplicação de Recursos do FIIS para 2026 (PAAR FIIS 2026) e o conjunto resultante das destinações será financiado com os recursos previstos pela Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e seus créditos adicionais, na programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social".

Entidades citadas

Pessoas
Francisca Carvalho
Órgãos
CGEFROTA
Normas citadas
Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026
Temas
FIISRenovação de frotaDescarbonizaçãoTransporte urbano individual