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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 108 · Pág. 121

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 743, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

O que significa para o Brasil?

Esta norma ajusta procedimentos técnicos para o funcionamento do Pix Automático, do Pix Agendado e do Pix Cobrança. As mudanças afetam instituições financeiras e empresas que iniciam transações de pagamento, alterando regras de preenchimento de dados em mensagens de liquidação de ordens de pagamento.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 743, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para ajustar dispositivos relacionados ao agendamento e à liquidação da ordem de pagamento no âmbito do Pix Automático; e revoga atos normativos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-U e 41-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º....................................................................................................... §1º............................................................................................................ V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º;................................................................." (NR) "Art.7º..................................................................................................... ................................................................................................................ § 18. Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, o campo "idConciliacaoRecebedor" da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento não deverá ser preenchido." (NR) Art. 2º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020; II - a Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020; III - a Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021; IV - a Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021; V - a Instrução Normativa BCB nº 372, de 25 de abril de 2023; VI - a Instrução Normativa BCB nº 373, de 25 de abril de 2023; VII - a Instrução Normativa BCB nº 422, de 24 de novembro de 2023; e VIII - a Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO NOTA O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR. RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO

Entidades citadas

Pessoas
Ricardo Pereira de Araújo
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 743Instrução Normativa BCB nº 513Resolução BCB nº 340Resolução BCB nº 1Decreto nº 10.411
Temas
PixPix AutomáticoPix AgendadoPix Cobrança