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DecisãoSeção 1 · Edição 108 · Pág. 124
DECISÃO Nº 45, de 8 de junho de 2026
Ministério Público da União › Ministério Público Federal › Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Ementa
Referência: 1.26.000.001689/2025-94 Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, constante do Parecer n. 146/2026 - PR-PE-00039792/2026, e, no uso da atribuição prevista no art. 56, XIV, do Regimento Interno Diretivo do MPF, conheço do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que aplicou a penalidade de impedimento de li...
