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Ato NormativoSeção 1 · Edição 108 · Pág. 35
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa acordos tributários entre os estados que permitem ampliar prazos de pagamento de ICMS, isentar impostos sobre alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar e perdoar multas causadas por falhas técnicas nos sistemas de arrecadação. As medidas impactam diretamente contribuintes do ICMS, agricultores familiares e a gestão da alimentação escolar na rede pública.
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Texto integral
Secretaria Executiva
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.05.2026 e publicados no DOU de 26.05.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 2026:
- Convênio ICMS nº 60/26 - Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 61/26 - Altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10;
- Convênio ICMS nº 62/26 - Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria Executiva
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975Convênio ICMS nº 60/26Convênio ICMS nº 61/26Convênio ICMS nº 62/26
Temas
PRONAFPrograma Alimenta BrasilPNAE
