Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura continue operando uma rádio comunitária no município de Lages, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.196, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Locais
LagesSanta Catarina
Normas citadas
Portaria nº 2.196, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária
