Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.692, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL declarou de utilidade pública áreas nos municípios catarinenses de Nova Erechim, Águas Frias e Coronel Freitas para permitir a desapropriação de terrenos necessários à construção da PCH Nova Erechim. A medida autoriza a empresa RIU Chapecó Energia S.A. a tomar posse das áreas para viabilizar a implantação da usina hidrelétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.692, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16º, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001475/2026-56. Interessado: RIU Chapecó Energia S.A. CNPJ nº 20.239.366/0001-25. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias à implantação da PCH Nova Erechim, CEG nº PCH.PH.SC.037124-6.01, localizadas nos municípios de Nova Erechim, Águas Frias e Coronel Freitas, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
RIU Chapecó Energia S.A.
Locais
Nova ErechimÁguas FriasCoronel FreitasSanta Catarina
Temas
PCH Nova Erechim