Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Rádio Comunitária de São José dos Pinhais continue operando seus serviços no município paranaense. Com isso, a emissora mantém sua permissão legal para transmitir programação comunitária na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de São José dos Pinhais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.973, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de setembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de São José dos Pinhais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Rádio Comunitária de São José dos Pinhais
Locais
São José dos PinhaisParaná
Normas citadas
Portaria nº 4.973, de 24 de setembro de 2019
Temas
radiodifusão comunitária
