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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Vale do Ipanema FM continue operando seu serviço de rádio comunitária em Águas Belas, Pernambuco. A medida garante a continuidade das transmissões da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Vale do Ipanema FM Águas Belas - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Águas Belas, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.508, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Vale do Ipanema FM Águas Belas - PE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Águas Belas, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão Vale do Ipanema FM Águas Belas - PE
Locais
Águas BelasPernambuco
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 95, de 2026Portaria nº 1.508, de 22 de março de 2018
Temas
Radiodifusão comunitária
