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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por 10 anos a autorização para que a Associação Comunitária de Ilhéus continue operando uma rádio comunitária no município de Ilhéus, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Ilhéus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ilhéus, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 769, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Ilhéus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ilhéus, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Ilhéus
Locais
IlhéusBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 119, de 2026Portaria nº 769, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária