Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária no município de Itanhandu, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão
Locais
ItanhanduMinas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 124, de 2026Portaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016
Temas
radiodifusão comunitária
