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ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.694, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato altera uma autorização anterior concedida à empresa UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A. A medida ajusta as condições para a operação ou implementação de projetos de geração de energia elétrica da referida empresa.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.694, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.029827/2025-57. Interessado: UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 51.374.868/0001-92. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.524, de 14 de outubro de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.694Resolução Autorizativa nº 16.524
Temas
Geração de energia elétrica
