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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari continue operando seu serviço de rádio comunitária em Laranjal do Jari, no Amapá. A medida garante a continuidade das atividades da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.219, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari
Locais
Laranjal do JariAmapá
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 108, de 2026Portaria nº 6.219, de 1º de dezembro de 2015
Temas
radiodifusão comunitária