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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a concessão da Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em onda média na cidade de Crateús, no Ceará. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de julho de 2011, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rádio Vale do Rio Poty Ltda.
Locais
CrateúsCeará
Normas citadas
Portaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018
Temas
radiodifusão sonora