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Ato NormativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 138

ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 16 de junho de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2026-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,3038 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - **4,8082 3,2890 1,8340 - - 4 AP - 5,8600 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - **4,1200 6,7800 - - - 8 ES - **4,9256 *4,0988 - - - 9 GO - 4,3404 - - - - 10 MA - **5,1700 - - - - 11 MG 8,7160 4,5279 5,0437 - - - 12 MS 6,7788 4,3217 4,4226 - - - 13 MT 9,1086 4,5393 4,0497 3,6700 - - 14 PA - 5,1095 - - - - 15 PB **7,3765 **4,8111 **4,9286 - 4,9389 4,9389 16 PE - 5,5700 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,3457 4,4838 - - - 19 RJ 2,4456 **4,8700 4,4400 - - - 20 RN - 5,5200 5,0400 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,5900 5,5100 - - - - 23 RS - 4,8684 4,8238 - - - 24 SC - 4,7928 4,6195 - - - 25 SE *8,2400 **5,4770 **4,8080 - - - 26 SP - 4,0700 - - - - 27 TO 6,6300 5,2300 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 17Convênio ICMS nº 110/07
Temas
CombustíveisPreço médio ponderado ao consumidor final