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Ato NormativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 138
ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 16 de junho de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2026-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
5,3038
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
**4,8082
3,2890
1,8340
-
-
4
AP
-
5,8600
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
**4,1200
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,9256
*4,0988
-
-
-
9
GO
-
4,3404
-
-
-
-
10
MA
-
**5,1700
-
-
-
-
11
MG
8,7160
4,5279
5,0437
-
-
-
12
MS
6,7788
4,3217
4,4226
-
-
-
13
MT
9,1086
4,5393
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
5,1095
-
-
-
-
15
PB
**7,3765
**4,8111
**4,9286
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
5,5700
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
4,3457
4,4838
-
-
-
19
RJ
2,4456
**4,8700
4,4400
-
-
-
20
RN
-
5,5200
5,0400
-
-
-
21
RO
-
5,3460
-
-
4,0864
-
22
RR
9,5900
5,5100
-
-
-
-
23
RS
-
4,8684
4,8238
-
-
-
24
SC
-
4,7928
4,6195
-
-
-
25
SE
*8,2400
**5,4770
**4,8080
-
-
-
26
SP
-
4,0700
-
-
-
-
27
TO
6,6300
5,2300
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 17Convênio ICMS nº 110/07
Temas
CombustíveisPreço médio ponderado ao consumidor final
