Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a renovação da permissão para que a Mega Empresa de Comunicações Ltda. continue operando uma estação de rádio FM em Ribeirão Preto, São Paulo. A autorização tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Mega Empresa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.059, de 13 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de junho de 2016, a permissão outorgada à Mega Empresa de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Mega Empresa de Comunicações Ltda.
Locais
Ribeirão PretoSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 11.059, de 13 de novembro de 2023Decreto Legislativo nº 142, de 2026
Temas
radiodifusão sonora
