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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Fundação Vicente Pinzon continue operando uma rádio educativa em frequência modulada no município de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão da entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Vicente Pinzon para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.526, de 13 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de julho de 2019, a permissão outorgada à Fundação Vicente Pinzon para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Vicente Pinzon
Locais
Cabo de Santo AgostinhoPernambuco
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 138, de 2026Portaria nº 12.526, de 13 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora
