Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão no município de Urussanga, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.372, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de novembro de 2015, a permissão outorgada à Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Sociedade FM Cidade das Montanhas Ltda.
Locais
UrussangaSanta Catarina
Normas citadas
Portaria nº 12.372
Temas
Radiodifusão
