Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a concessão da Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Ceres, em Goiás. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ceres, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.439, de 5 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2022, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ceres, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Sociedade de Ceres Ltda.
Locais
CeresGoiás
Normas citadas
Portaria nº 11.439, de 5 de dezembro de 2023Decreto Legislativo nº 88, de 2026
Temas
Radiodifusão