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ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.696, DE 5 DE MAIO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL revogou a autorização concedida à empresa PCH Cabuí SPE S.A. para operar a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cabuí, localizada em Simão Pereira, Minas Gerais. Com essa decisão, a empresa perde o direito de explorar a usina como produtora independente de energia elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.696, DE 5 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500. 906015/2016-42 e 48500.026232/2025-40. Interessado: PCH Cabuí SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0007-85 Objeto: Revogar a Portaria nº 205, de 30 de abril de 2020, que autorizou a empresa PCH Cabuí SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0007-85 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Cabuí, CEG: PCH.PH.MG.035309-4.01, com 16.065 kW de capacidade instalada, localizada rio Paraibuna, integrante da Sub-Bacia 58, Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste, no município de Simão Pereira, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
PCH Cabuí SPE S.A.
Locais
Simão PereiraMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 205, de 30 de abril de 2020
Temas
PCH CabuíProdutor Independente de Energia Elétrica
