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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a permissão para a Rádio Itaperuna Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Itaperuna, no Rio de Janeiro. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaperuna Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.993, de 17 de março de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Rádio Itaperuna Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Itaperuna Ltda.
Locais
ItaperunaRio de Janeiro
Normas citadas
Portaria nº 4.993, de 17 de março de 2022
Temas
Radiodifusão
