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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.693, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL declarou de utilidade pública uma área de terra em Rio Brilhante (MS) para permitir a ampliação da Subestação 440 kV Getulina. Com isso, a empresa Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A. fica autorizada a realizar a desapropriação do terreno necessário para a obra.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.693, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011469/2026-15. Interessado: Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 47.640.086/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 15.800 (quinze mil e oitocentos) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 440 kV Getulina, localizada no município de Rio Brilhante, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A.
Locais
Rio BrilhanteMato Grosso do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.693
Temas
Subestação 440 kV Getulina