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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O decreto renova por dez anos a autorização para o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo operar uma rádio comunitária no município de Mucambo, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mucambo, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.094, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mucambo, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo
Locais
MucamboCeará
Normas citadas
Portaria nº 1.094, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária