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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a Universidade Estadual de Ponta Grossa a operar um serviço de televisão digital com fins educativos no município de Castro, no Paraná. A concessão terá validade de 15 anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2026 Aprova o ato que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Castro, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.071, de 25 de junho de 2024, que outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalUniversidade Estadual de Ponta Grossa
Locais
CastroParaná
Normas citadas
Decreto nº 12.071, de 25 de junho de 2024Decreto Legislativo nº 85, de 2026
Temas
radiodifusão