Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 9
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. operar uma estação de rádio FM em Aracaju, Sergipe. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.314, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2017, a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda.
Locais
AracajuSergipe
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 144, de 2026Portaria nº 13.314, de 23 de maio de 2024
Temas
radiodifusão sonora
