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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para a rádio Difusora Natureza FM Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Campina do Monte Alegre, em São Paulo. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.706, de 20 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de dezembro de 2020, a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Difusora Natureza FM Ltda.
Locais
Campina do Monte AlegreSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 5.706, de 20 de maio de 2022
Temas
radiodifusão sonora