Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Associação Cantina Velha a operar uma estação de rádio comunitária no município de Vista Gaúcha, no Rio Grande do Sul. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Cantina Velha
Locais
Vista GaúchaRio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019Decreto Legislativo nº 134, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
