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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação dos Comunicadores Novolindenses continue operando uma rádio comunitária em Nova Olinda do Norte, no Amazonas. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação dos Comunicadores Novolindenses
Locais
Nova Olinda do NorteAmazonas
Normas citadas
Portaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária