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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para o funcionamento da Rádio Comunitária Nativa FM no município de Tabuleiro do Norte, no Ceará. Com isso, a emissora está legalmente autorizada a continuar prestando serviços de radiodifusão comunitária na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.030, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2015, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte
Locais
Tabuleiro do NorteCeará
Normas citadas
Portaria nº 1.030, de 10 de maio de 2016Decreto Legislativo nº 68, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
