Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a associação ADEPAM opere uma rádio comunitária no município de Benjamim Constant, no Amazonas. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente
Locais
Benjamim ConstantAmazonas
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 126, de 2026Portaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015
Temas
radiodifusão comunitária
