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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a permissão para a empresa Andrômeda Radiodifusão Ltda. operar uma estação de rádio FM na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Andrômeda Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.757, de 9 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de maio de 2014, a permissão outorgada à Andrômeda Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Andrômeda Radiodifusão Ltda.
Locais
PelotasRio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 5.757, de 9 de novembro de 2018
Temas
radiodifusão sonora
