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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a permissão para a empresa Tempo FM Ltda. continuar operando seu serviço de rádio FM em Fortaleza, no Ceará. A medida garante a continuidade da exploração do serviço de radiodifusão pela emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de abril de 2016, a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Tempo FM Ltda.
Locais
FortalezaCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 140, de 2026Portaria nº 12.634, de 19 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora