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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rádio e TV Maíra Ltda. continue operando seu serviço de rádio FM no município de Manoel Urbano, no Acre. A autorização tem validade de 10 anos, retroativos a abril de 2020.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.570, de 9 de setembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de abril de 2020, a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio e TV Maíra Ltda.
Locais
Manoel UrbanoAcre
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 80, de 2026Portaria nº 3.570, de 9 de setembro de 2021
Temas
radiodifusão sonora
