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ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.156, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato revoga a Resolução Normativa nº 340 de 2008, deixando de aplicar as regras que ela estabelecia para o setor elétrico. A medida entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.156, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Revoga a Resolução Normativa nº 340, de 25 de novembro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 340, de 25 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.904032/2024-55, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 340, de 25 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Normas citadas
Resolução Normativa nº 1.156Resolução Normativa nº 340Lei nº 10.848Decreto nº 5.163Decreto nº 2.335
Temas
Energia Elétrica
