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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para a Rádio Imbituba Ltda. continuar operando seus serviços de rádio FM no município de Imbituba, em Santa Catarina. A renovação tem validade de dez anos, contados a partir de agosto de 2016.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imbituba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.492, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2016, a permissão outorgada à Rádio Imbituba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Imbituba Ltda.
Locais
ImbitubaSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 102, de 2026Portaria nº 8.492, de 24 de fevereiro de 2023
Temas
radiodifusão sonora
