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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 9

DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a concessão da Rádio Costa Azul Ltda. para operar serviços de radiodifusão em Ubatuba, São Paulo. A medida garante a continuidade da operação da emissora na frequência modulada.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Costa Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.648, de 2 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de junho de 2018, a concessão outorgada à Rádio Costa Azul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Costa Azul Ltda.
Locais
UbatubaSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 143, de 2026Portaria nº 10.648, de 2 de outubro de 2023
Temas
Radiodifusão sonora