Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Rádio Difusora de Macapá a operar um serviço de rádio em onda média com fins educativos na cidade de Macapá, no Amapá. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 15.026, de 22 de outubro de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Difusora de Macapá
Locais
MacapáAmapá
Normas citadas
Portaria nº 15.026
Temas
radiodifusão sonora
