Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Anapurus continue operando uma rádio comunitária no município de Anapurus, no Maranhão. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Anapurus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anapurus, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.109, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Anapurus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anapurus, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Anapurus
Locais
AnapurusMaranhão
Normas citadas
Portaria nº 1.109, de 7 de junho de 2017
Temas
Radiodifusão comunitária
