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ResoluçãoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 150
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.695, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a alteração de anexos de uma resolução anterior referente a processos da empresa Isa Energia Brasil S.A. Na prática, a medida ajusta as condições ou prazos de projetos de energia elétrica sob responsabilidade desta companhia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.695, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos n os : 48500.032213/2025-52, 48500.035314/2025-85 e 48500.003789/2026-93. Interessado: Isa Energia Brasil S.A. (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Objeto: Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 16.605, de 27 de janeiro de 2026. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Isa Energia Brasil S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.695Resolução Autorizativa nº 16.605
Temas
Energia Elétrica
