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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O governo autorizou a Associação Comunitária Solidária a operar uma estação de rádio comunitária no município de São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul. A permissão tem validade de dez anos e não garante exclusividade na prestação do serviço.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.405, de 16 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul
Locais
São Lourenço do SulRio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 2.405, de 16 de maio de 2018
Temas
radiodifusão comunitária