Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas continue operando seus serviços de rádio no município de Antas, na Bahia. A medida garante a continuidade da transmissão de rádio comunitária na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.256, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas
Locais
AntasBahia
Normas citadas
Portaria nº 1.256, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária
