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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para a Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM operar em Guaratuba, no Paraná. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão comunitária prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.456, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de outubro de 2010, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM
Locais
GuaratubaParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 123, de 2026Portaria nº 1.456, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária