Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 10 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 106 · Pág. 7
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O governo federal autorizou a Secretaria de Comunicação Social da Bahia a operar uma estação de rádio FM educativa no município de Itapetinga. A permissão tem validade de dez anos e destina-se exclusivamente a fins educativos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão ao Estado da Bahia - Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 559, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Estado da Bahia - Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalSecretaria de Comunicação Social do Estado da BahiaMinistério das Comunicações
Locais
Estado da BahiaItapetinga
Normas citadas
Portaria nº 559, de 11 de maio de 2016Decreto Legislativo nº 131, de 2026
Temas
radiodifusão sonora
