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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 9 de junho de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 105 · Pág. 3

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato comunica que a Medida Provisória nº 1.332 perdeu a validade em 1º de junho de 2026. Com isso, deixam de vigorar as alterações que prorrogavam o prazo para a identificação de terrenos de marinha e marginais de rios federais.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946Resolução nº 1, de 2002-CN
Temas
terrenos de marinharios federais navegáveis